STJAgRg no RHC 215.723
Prisão preventiva: parcial conhecimento do agravo
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Parcial conhecimento do agravo
- Alteração do regime prisional
- Supressão de instância
- Regime semiaberto e manutenção da prisão cautelar
- Excepcional compatibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE AMEAÇA, PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. PARCIAL CONHECIMENTO DO AGRAVO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME SEMIABERTO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. EXCEPCIONAL COMPATIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Parcial conhecimento. O pedido de alteração do regime prisional (do semiaberto para o aberto) não será conhecido porque esta matéria não foi enfrentada na decisão agravada, por representar indevida supressão de instância.
2. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Legalidade. O reconhecimento da excepcionalidade do caso concreto, consubstanciada na prática dos crimes de ameaça, perseguição, e descumprimento reiterado de medidas protetivas, tudo no contexto de violência de gênero, evidencia persistência do risco à integridade da vítima e justifica a manutenção da prisão preventiva, ainda que fixado o regime inicial semiaberto na sentença condenatória. Fundamentação idônea.
3. A excepcional compatibilização da custódia cautelar com o regime imposto na sentença (semiaberto) não implica constrangimento ilegal, uma vez que foi devidamente fundamentada e estão assegurados os direitos da execução penal. Precedentes do STF e STJ.
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.