TSTAg-AIRR 0016961-69.2022.5.16.0003
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: impossibilidade de utilização da ação revisional para alcançar a pretensão deduzida na presente demanda
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Necessidade de ajuizamento de ação anulatória
- É que o TRT de origem não tratou da questão
- Incide, na espécie, os termos da Súmula/TST nº 297
- Acordo firmado em sede de acp
- Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO REVISIONAL PARA ALCANÇAR A PRETENSÃO DEDUZIDA NA PRESENTE DEMANDA – NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O MPT alega, em apertada síntese, que a principal pretensão deduzida na presente ação é a desconstituição integral do negócio jurídico pactuado com o Parquet no bojo da ação civil pública, visando desobrigar a parte autora do cumprimento de todas as cláusulas pactuadas, razão pela qual defende que foi utilizada a via inadequada para se buscar tal pretensão, na medida em que deveria ter sido ajuizada ação anulatória e não ação revisional. No entanto, deve-se afastar a análise da questão deduzida nas razões recursais da parte ora agravante, no particular. É que o TRT de origem não tratou da questão. Nesse passo, não tendo a Corte Regional se pronunciado sobre a alegada inadequação na utilização da ação revisional para se alcançar a pretensão deduzida na presente demanda, ou mesmo sobre a necessidade de ajuizamento da ação anulatória, tem-se que tal questão não se encontra prequestionada. Incide, na espécie, os termos da Súmula/TST nº 297. Agravo interno a que se nega provimento. AÇÃO REVISIONAL – ACORDO FIRMADO EM SEDE DE ACP – TERCEIRIZAÇÃO – MUDANÇA DO ESTADO DE DIREITO – OBRIGAÇÃO DE TRATO CONTINUADO – INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO OBJETO DO ACORDO IMPUGNADO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TODOS OS TRECHOS DO ACORDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INVIABILIDADE. Verifica-se que a parte ora agravante, muito embora tenha transcrito uma fração da decisão recorrida, não transcreve todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. A transcrição realizada pela parte não representa todos os fundamentos trazidos pela decisão. Com efeito, o MPT efetivamente tratou da questão da revisão dos termos do acordo homologado em sede de Ação Civil Pública a partir da página 47 do ID. 5f21be4 do seu recurso de revista, perdurando os argumentos do Parquet sobre a matéria até a pág. 59 do aludido apelo. No entanto, a transcrição realizada no referido tópico não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do quanto decidido pela Corte Regional, não tendo sido transcritos, especialmente, os trechos do acórdão regional nos quais estão delimitados o alcance e o conteúdo das cláusulas do acordo que se pretende revistar por meio da presente demanda. Também não foi transcrita a fração da decisão regional na qual está reportada a integralidade das razões pelas quais é possível se revisar o acordo no que tange à terceirização de serviços. A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora