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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20553-91.2018.5.04.0231

Jornada de trabalho: turno ininterrupto de revezamento estabelecido em norma coletiva

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento estabelecido em norma coletiva
  • Horas extras
  • Ausência de aderência ao tema 1.046 da tabela de repercussão geral
  • Na hipótese, a Corte Regional ao ratificar a r
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE APONTA O DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA VÁLIDA. NÃO FRUIÇÃO DAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS DEVIDAS E EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA SEMANAL MÁXIMA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126/TST. 1. Na hipótese, a Corte Regional ao ratificar a r. sentença, quanto ao reconhecimento de invalidade do sistema de trabalho em turno ininterrupto de revezamento a que estava submetido o autor, asseverou que a parte ré descumpria o próprio acordo coletivo de trabalho ao deixar que o autor extrapolasse a jornada semanal máxima e, também, de não usufruir das folgas compensatórias devidas. Dessa feita, não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. 2. Para alcançar-se a conclusão pretendida pela parte ré, de cumprimento das normas coletivas e ausência de diferenças por horas extras a serem pagas, seria necessário o reexame do arcabouço fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Férias; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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