TSTAg-AIRR 20553-91.2018.5.04.0231
Jornada de trabalho: turno ininterrupto de revezamento estabelecido em norma coletiva
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento estabelecido em norma coletiva
- Horas extras
- Ausência de aderência ao tema 1.046 da tabela de repercussão geral
- Na hipótese, a Corte Regional ao ratificar a r
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE APONTA O DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA VÁLIDA. NÃO FRUIÇÃO DAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS DEVIDAS E EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA SEMANAL MÁXIMA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126/TST. 1. Na hipótese, a Corte Regional ao ratificar a r. sentença, quanto ao reconhecimento de invalidade do sistema de trabalho em turno ininterrupto de revezamento a que estava submetido o autor, asseverou que a parte ré descumpria o próprio acordo coletivo de trabalho ao deixar que o autor extrapolasse a jornada semanal máxima e, também, de não usufruir das folgas compensatórias devidas. Dessa feita, não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. 2. Para alcançar-se a conclusão pretendida pela parte ré, de cumprimento das normas coletivas e ausência de diferenças por horas extras a serem pagas, seria necessário o reexame do arcabouço fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Férias; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional