TSTAg-AIRR 0021203-83.2022.5.04.0204
Deserção do recurso de revista: valor da condenação majorado pelo tribunal regional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Valor da condenação majorado pelo tribunal regional
- Ausência de pagamento do preparo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO MAJORADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO. SÚMULA Nº 128, I, DO TST. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante e acrescentou à condenação o valor de R$ 5.000,00, com custas fixadas em R$ 100,00. II. Contudo, quando da interposição do recurso de revista, a parte reclamada não efetuou o pagamento das custas e depósito recursal, ônus que lhe incumbia, nos termos da Súmula nº 128, I, do TST, razão pela qual seu recurso de revista está deserto. III. Inaplicável, ademais, a OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, porquanto não se trata de insuficiência de preparo, mas de ausência de comprovação de pagamento das custas processuais e depósito recursal. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator