TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000290-07.2023.5.12.0048
Membro da cipa: estabilidade provisória
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Membro da cipa
- Estabilidade provisória
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 175.979,87), no importe de R$ 1.759,79 ¿ mil setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 23 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator