TSTAg-AIRR 20235-29.2016.5.04.0571
Execução: alegação de violação à coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Alegação de violação à coisa julgada
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Dispensa Discriminatória
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Preclusão / Coisa Julgada