TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001523-30.2024.5.08.0205
Adicional de insalubridade: óbice da súmula nº 126 do TST
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Inexistência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Não se verifica omissão no acórdão embargado que, ao examinar o agravo interno, consignou expressamente que a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em razão da incidência da Súmula nº 126 do TST, e que a reclamante, ao interpor o recurso interno, não impugnou especificamente esse fundamento, limitando-se a reiterar questões relativas ao preenchimento dos pressupostos do recurso de revista e à responsabilidade subsidiária. A aplicação da Súmula nº 422, I, do TST decorreu da ausência de dialeticidade recursal. A alegação de que a controvérsia envolveria reenquadramento jurídico dos fatos e a correta aplicação da Súmula nº 448 do TST traduz mero inconformismo com a conclusão adotada, pretendendo a rediscussão do julgado, providência incabível em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator