TSTAg-AIRR 10504-23.2019.5.15.0110
Grupo econômico: responsabilidade solidária
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Controle comprovado
- Prejudicada a análise da transcendência
- Contribuição Confederativa
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROLE COMPROVADO. SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal, com base na prova dos autos, manteve a decisão que reconheceu a existência de grupo econômico e a responsabilidade solidária entre as empresas reclamadas. O Tribunal constatou, através de documentos, que " existia controle do Grupo Virgolino em relação à Copersucar, além de existir interesses integrados, comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas, configurando o grupo econômico, nos termos do art. 2º da CLT ." A pretensão de modificar tal entendimento, demandando o reexame de fatos e provas, encontra óbice na Súmula 126 do TST, que impede o conhecimento do recurso de revista. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras