TSTAg-AIRR 678-43.2022.5.13.0006
Engenheiro: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Engenheiro
- Diferenças salariais
- Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENGENHEIRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI N º 4.950-A/1966. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Verifica-se que o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que a circunstância de ser o autor empregado de empresa pública não inviabiliza a observância do salário profissional de engenheiro, de que trata a Lei nº 4.950-A/66, porque a empregadora, integrante da administração pública indireta, equipara-se às empresas privadas no que tange às obrigações trabalhistas, conforme decidido pelo STF no julgamento da ADPF nº 53. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 3. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.