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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 678-43.2022.5.13.0006

Engenheiro: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Engenheiro
  • Diferenças salariais
  • Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENGENHEIRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI N º 4.950-A/1966. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Verifica-se que o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que a circunstância de ser o autor empregado de empresa pública não inviabiliza a observância do salário profissional de engenheiro, de que trata a Lei nº 4.950-A/66, porque a empregadora, integrante da administração pública indireta, equipara-se às empresas privadas no que tange às obrigações trabalhistas, conforme decidido pelo STF no julgamento da ADPF nº 53. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 3. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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