TSTEDCiv-ROT 0010300-12.2023.5.03.0000
Contradição: obscuridade
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Contradição
- Obscuridade
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 19 de novembro de 2024.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator