TSTAg-AIRR 0001276-93.2021.5.05.0122
Recolhimento de custas: ausência
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Recolhimento de custas
- Ausência
- Concessão de prazo para regularização
- Impossibilidade
- Não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Deserção) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator