TSTRRAg 0100993-08.2023.5.01.0482
Nulidade do acórdão regional por inobservância de precedente vinculante do TRT-1
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação instituído em escala 14x21
- Acordo de compensação de jornada
- Escala 14x21
- Repouso remunerado suprimido
- Regime de compensação
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Constatada provável violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, o Regional entendeu válida a compensação de jornada instituída para os trabalhadores embarcados em escala 14x21, sob o fundamento de que, uma vez apresentados pela reclamada os controles de frequência do autor, caberia ao reclamante o ônus de provar a alegada irregularidade no sistema de compensação. Acrescentou o TRT, no acórdão de embargos de declaração, que “a inexistência de habitualidade da prorrogação da jornada nas folhas de ponto juntadas pela empregadora” prejudica a análise da nulidade da compensação nos moldes pretendidos pelo obreiro. Contudo, observa-se que o Regional não se manifestou quanto ao ponto levantado pelo reclamante em seus embargos de declaração, qual seja: o fato de que a compensação de jornada em escala 14x21, instituída para os trabalhadores embarcados, foi imposta de forma unilateral pela reclamada, o que, por si só, seria suficiente para autorizar a nulidade da compensação. O registro fático do TRT sobre a maneira com que a compensação de jornada foi instituída (se de forma unilateral pela reclamada ou por meio de negociação coletiva, por exemplo) é necessário para que esta Corte dê, no caso concreto, o correto enquadramento jurídico dos fatos, principalmente considerando a jurisprudência do TST no sentido de invalidade de regime de compensação quando determinado de forma unilateral pela Petrobras aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21. Recurso de revista conhecido e provido. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE VINCULANTE DO TRT-1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO INSTITUÍDO EM ESCALA 14X21. A referida matéria esta diretamente relacionada à resolução do tema “nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional”. Logo, fica prejudicada a análise do recurso de revista no aspecto, tendo em vista a necessidade de retornos dos autos ao TRT de origem, podendo haver a interposição de novo recurso de revista quanto aos temas prejudicados após o novo acórdão regional, sem a ocorrência de preclusão. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. TEMA REMANESCENTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ESCALA 14X21. REPOUSO REMUNERADO SUPRIMIDO. REGIME DE COMPENSAÇÃO. Prejudicada a análise do agravo da parte reclamante quanto ao tema, tendo em vista a necessidade de retornos dos autos ao TRT de origem, podendo haver a interposição de novo recurso de revista quanto aos temas prejudicados após o novo acórdão regional, sem a ocorrência de preclusão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência quanto ao tema ¿nulidade por negativa de prestação jurisdicional¿, dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante e determinar processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista do reclamante, quanto ao tema ¿nulidade por negativa de prestação jurisdicional¿, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que profira novo julgamento, analisando as alegações da parte reclamante, notadamente sobre a maneira como a compensação de jornada em escala 14x21 foi instituída (se de forma unilateral ou não pela reclamada), como entender de direito; III) declarar prejudicada a análise do recurso de revista quanto ao tema ¿nulidade do acórdão regional por inobservância de precedente vinculante do TRT-1¿, ante a necessidade de retorno dos autos ao TRT de origem; IV) declarar prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema remanescente ¿acordo de compensação de jornada - escala 14x21¿, ante a necessidade de retorno dos autos ao TRT de origem. Registra-se, quanto aos temas com análise prejudicada, que pode a parte interpor de novo recurso de revista, após o novo acórdão regional, sem a ocorrência de preclusão. Brasília, 17 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator