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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0001062-06.2021.5.06.0145

Multa do art. 477, § 8º, da CLT: base de cálculo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO. Dá-se provimento aos embargos de declaração para esclarecer que a base de cálculo da multa do art. 477, § 8º, da CLT inclui todas as parcelas salariais e não apenas o salário fixo, conforme jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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