TSTAIRR 0011811-10.2022.5.15.0012
Incompetência da justiça do trabalho: contrato temporário
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Incompetência da justiça do trabalho
- Contrato temporário
- Servidor público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator