TSTEDCiv-Ag-AIRR-AIRR 0011216-74.2021.5.15.0067
Decisão irrecorrível: julgados desta Corte
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Decisão irrecorrível
- Julgados desta Corte
- Cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ART. 896-A, § 4º, DA CLT – DECISÃO IRRECORRÍVEL – NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Cabimento