TSTAg-RRAg 1000791-76.2023.5.02.0385
Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da causa (R$ 729.881,21), o agravo de instrumento da Reclamante, em relação à inaplicabilidade da cláusula coletiva que prevê a compensação das horas extras com a gratificação de função e à indenização substitutiva na quantificação das horas extras, teve o seguimento denegado, ante os óbices da conformidade da decisão regional com o Tema 1.046 do STF, do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de junho de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator