Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 794-41.2022.5.06.0007
Rito sumaríssimo: in 40 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- In 40 do TST
- Diferenças de FGTS
- Parcelamento de débito junto a caixa econômica
- Ajuste não oponível a terceiro
- Requisito do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendido
Ementa
RITO SUMARÍSSIMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IN 40 DO TST. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA. AJUSTE NÃO OPONÍVEL A TERCEIRO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
FGTS