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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 794-41.2022.5.06.0007

Rito sumaríssimo: in 40 do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • In 40 do TST
  • Diferenças de FGTS
  • Parcelamento de débito junto a caixa econômica
  • Ajuste não oponível a terceiro
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendido

Ementa

RITO SUMARÍSSIMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IN 40 DO TST. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA. AJUSTE NÃO OPONÍVEL A TERCEIRO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

FGTS

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