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Jurisprudências

TSTRR 778-50.2014.5.05.0022

Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
  • Licitude
  • Manutenção da condenação pelo princípio da isonomia
  • Inviabilidade
  • CTPS
  • Horas Extras

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. Nos termos do decidido na ADPF 324 e da tese fixada no Tema 725, é lícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora de serviços. II. No caso em exame, o acórdão anteriormente proferido por esta Turma, no qual se considerou lícita a terceirização de serviços, encontra-se em harmonia com as teses proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 725 e 383. III. Desse modo, não cabe o juízo de retratação assentado no art. 1.030, II, do CPC de 2015. IV. Juízo de retratação que se deixa de exercer.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC de 2015, determinando a devolução dos autos à Vice- Presidência desta Corte, a fim de que prossiga no exame da admissibilidade do Recurso Extraordinário, como entender de direito.

Indexação

CTPS; Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Enquadramento Sindical; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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