TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1001056-41.2016.5.02.0315
Deserção do recurso de revista: seguro garantia
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia
- Valor insuficiente
- Ausência de complementação do depósito após intimação da parte
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. VALOR INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO APÓS INTIMAÇÃO DA PARTE . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária