TSTAg-AIRR 0020130-26.2023.5.04.0371
Doença ocupacional: nexo de causalidade e concausalidade afastados por laudo pericial
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Nexo de causalidade e concausalidade afastados por laudo pericial
- Pretensão calcada no reexame de fatos e provas
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE E CONCAUSALIDADE AFASTADOS POR LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Conforme retratado no acórdão regional, com base no conjunto fático-probatório constatou-se a inexistência de nexo causal ou concausal entre as doenças pelas quais o autor é acometido e as atividades laborais na ré. Nesse ensejo, eventual conclusão diversa, a fim de se reconhecer violação dos dispositivos legais invocados, acarretaria, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta Instância Extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator