Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-RR 1000325-63.2018.5.02.0254
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando configurada
- Ônus da prova
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator