TSTAIRR 0010686-69.2023.5.03.0185
Execução: determinação de dedução de valores na sentença exequenda
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Determinação de dedução de valores na sentença exequenda
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DETERMINAÇÃO DE DEDUÇÃO DE VALORES NA SENTENÇA EXEQUENDA. OFENSA À COISA JULGADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento