TSTAIRR 1001779-62.2022.5.02.0020
Honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos das reclamadas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Justiça gratuita conferida à reclamante
- Honorários devidos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DOS PATRONOS DAS RECLAMADAS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA CONFERIDA À RECLAMANTE. HONORÁRIOS DEVIDOS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO ART. 791-A, § 4°, DA CLT. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NA ADI 5766/DF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator