STJAgInt no AREsp 3.206.667
Ocorrência de dano moral: razões recursais insuficientes
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ocorrência de dano moral
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de danos morais.
2. O Tribunal de origem, com base nos termos do sorteio e fatos e provas dos autos, concluiu pela não ocorrência de danos morais.
3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame contratual e de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.