TSTAIRR 0000634-68.2022.5.06.0313
Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do inciso i do artigo 896, § 1º-a, da CLT
- Nulidade da citação
- Presunção de recebimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DO TRECHO PERTINENTE DO ACÓRDÃO PRINCIPAL QUE JULGOU O RECURSO ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT – NULIDADE DA CITAÇÃO. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA O ENDEREÇO QUE CONSTA NO BANCO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO. SÚMULA 16 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator