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Jurisprudências

TSTAIRR 0000634-68.2022.5.06.0313

Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Inobservância do inciso i do artigo 896, § 1º-a, da CLT
  • Nulidade da citação
  • Presunção de recebimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DO TRECHO PERTINENTE DO ACÓRDÃO PRINCIPAL QUE JULGOU O RECURSO ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT – NULIDADE DA CITAÇÃO. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA O ENDEREÇO QUE CONSTA NO BANCO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO. SÚMULA 16 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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