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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000199-22.2024.5.14.0404

Intempestividade do agravo interno: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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