TSTAIRR 0010909-19.2023.5.03.0089
Execução: apelo que não impugna os fundamentos adotados no despacho de inadmissibilidade do recurso de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece do Agravo de Instrumento, por desfundamentado, quando as razões da parte Agravante não impugnam, de forma específica e direta, os fundamentos que levaram o Tribunal Regional a denegar seguimento ao Recurso de Revista. A mera reiteração de argumentos de mérito ou a apresentação de razões dissociadas da decisão Agravada atrai a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. A análise da transcendência da causa fica prejudicada. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória