TSTEDCiv-Ag-AIRR 10173-51.2023.5.03.0137
Execução: decisão vinculante proferida na ADC nº 58
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Decisão vinculante proferida na ADC nº 58
- Modulação de efeitos
- Juros de mora
- Coisa julgada
- Omissão e contradição inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1191. MODULAÇÃO DE EFEITOS. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Juros; Correção Monetária