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Jurisprudências

TSTE-ED-RR 447-22.2016.5.20.0009

Responsabilidade subsidiária: administração pública

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Nulidade do acórdão turmário por negativa de prestação jurisdicional
  • Não oposição de embargos de declaração
  • Preclusão
  • Aplicação analógica do § 1º do artigo 1º da IN 40 do TST

Ementa

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST NÃO CONFIGURADAS. Discute-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços. A questão foi objeto de decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 – correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo sido definido, neste último, que o encargo recai sobre o autor da ação. Nesse contexto, não procede a alegação de processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, quanto ao aresto apresentado de forma válida. Neles se atribui à Administração Pública o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada (prestadora de serviço), em contraste com precedente vinculante. Nesse quadro, a divergência jurisprudencial apresentada não se mostra atual e específica , nem se verifica a alegada má aplicação do entendimento preconizado no item V da Súmula 331 do TST . Também não se verifica possível contrariedade à Súmula 126 do TST. A conclusão adotada no acórdão embargado foi obtida a partir dos elementos contidos no acórdão do Tribunal Regional, dos quais se extraiu que a caracterização da conduta culposa da contratante (tomadora de serviços) derivou do simples inadimplemento e da inversão do ônus da prova, em descompasso com a tese firmada em precedente de observância obrigatória. Assim, o acórdão turmário, da forma como proferido, encontra-se em consonância com a decisão vinculante do STF e com a Súmula 331, V, do TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de embargos, nos exatos termos do artigo 894, § 2º, da CLT. Embargos não conhecidos. NULIDADE DO ACÓRDÃO TURMÁRIO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO DO RECURSO DA PARTE ADVERSA POR ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST E DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. TEMAS NÃO EXAMINADOS NA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TURMA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO . Opera-se a preclusão quanto às matérias do recurso de embargos, que não foram objeto de exame em juízo de admissibilidade pela Presidência da Turma e não foram opostos embargos de declaração para suprir a respectiva omissão. Aplicação analógica do § 1º do artigo 1º da IN 40 do TST.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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