TSTEDCiv-RR 100141-20.2022.5.01.0061
Inversão da sucumbência: honorários advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inversão da sucumbência
- Honorários advocatícios
- Omissão constatada
- Comissão
- Comissionista
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONSTATADA. De fato, embora o dispositivo do acórdão embargado tenha revertido a sucumbência, manteve-se omisso quanto aos honorários advocatícios de sucumbência. Assim, deve ser sanado o vicio para, considerando os parâmetros prescritos no artigo 791-A, caput , e §2º, da CLT, determinar o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação. Embargos declaratórios providos para sanar a omissão, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão, com efeito modificativo, condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, observada Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-I do TST.
Indexação
Comissão; Comissionista