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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000617-08.2023.5.11.0006

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Assim, o recurso encontra-se desfundamentado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ao negar seguimento ao agravo de instrumento da empresa ré, este relator manteve a decisão da autoridade regional que constatou os óbices da Súmula 126, 296 e 333 do TST, além da falta de interesse recursal. A empresa ré, na minuta de agravo, limita-se a impugnar a aplicação da Súmula 126 do TST, sem, contudo, atacar os fundamentos dos demais óbices apontados, em clara afronta ao princípio da dialeticidade. De acordo com a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Assim, o recurso encontra-se desfundamentado. Diante do óbice processual perpetrado, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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