TSTAIRR 0011068-07.2018.5.03.0163
Juros e correção monetária: improcedência total dos pedidos
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Juros e correção monetária
- Improcedência total dos pedidos
- Ausência de interesse recursal
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Em juízo de retratação, o Tribunal Regional reapreciou o recurso ordinário interposto pela parte reclamante e negou-lhe provimento, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos formulados na reclamação trabalhista. Ausente, portanto, o interesse recursal da parte reclamada quanto ao tema remanescente do recurso de revista (correção monetária). II. Inviável, assim, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator