TSTAg-AIRR 0010505-56.2015.5.03.0021
Fase de execução: horas extras intervalares
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Horas extras intervalares
- Adicional convencional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS INTERVALARES. ADICIONAL CONVENCIONAL. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, em razão de se tratar de recurso interposto em fase de execução, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e a parte não demonstrar a ofensa dos dispositivos constitucionais invocados, a afastar a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora