TSTAg-AIRR 1000212-48.2014.5.02.0255
Preliminarmente: requerimento indeferido
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Preliminarmente
- Requerimento indeferido
- Incólumes, portanto, os arts. 5º, XXXVI, da CF e 485, V, do CPC
- Coisa Julgada
Ementa
I- AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA. Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma da decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação de multa por litigância de má-fé. Requerimento indeferido. II- COISA JULGADA. No caso, o TRT registrou que não há identidade de pedidos entre o presente feito e o processo anterior. Nesse contexto, em que ausente a tríplice identidade, não há falar em coisa julgada. Incólumes, portanto, os arts. 5º, XXXVI, da CF e 485, V, do CPC. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o requerimento de aplicação de multa; e II - negar provimento ao agravo.
Indexação
Coisa Julgada