TSTAg-AIRR 119-48.2017.5.12.0052
Adicional de insalubridade: hidrocarbonetos
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Hidrocarbonetos
- Equipamentos de proteção individual
- O eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIDROCARBONETOS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA FÁTICA. O eg. Tribunal de origem, a partir do exame da prova pericial, manteve a condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, pelo "Emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças", Anexo 13 da NR-15, no período em que a reposição do creme de proteção ocorreu com prazo superior a 30 dias. Evidenciado que os equipamentos de proteção individual utilizados pelo autor não foram suficientes para elidir a insalubridade, não há que se falar na afronta aos dispositivos indicados violados, tampouco na contrariedade aos termos do citado verbete sumular. A pretensão de demonstrar o desacerto da decisão agravada com base em premissa fática distinta daquela registrada pelo TRT implica o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.