TSTAg-EDCiv-AIRR 36400-81.1994.5.02.0021
Desconsideração da personalidade jurídica: descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Transcrição integral do acórdão do TRT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que procedeu à transcrição integral do trecho do acórdão recorrido referente à matéria, circunstância que desatende ao requisito em questão. Precedentes. Não observada, portanto, a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista é insuscetível de seguimento, não havendo como ser provido o agravo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica