TSTAg-AIRR 10807-29.2021.5.03.0101
Execução: renúncia ao mandato superveniente à interposição do agravo interno
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Renúncia ao mandato superveniente à interposição do agravo interno
- Ausência de manifestação
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Extinção da Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO MANDATO SUPERVENIENTE À INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu , intimada a parte recorrente para regularizar a representação processual, esta não foi sanada. Logo, verifica-se a irregularidade da representação, o que enseja a aplicação do disposto no art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Extinção da Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada