Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000720-38.2018.5.12.0046

Prescrição intercorrente: título executivo constituído na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição intercorrente
  • Título executivo constituído na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Inaplicabilidade do artigo 40 da lei 6.830/1990
  • Inércia do credor por mais de dois anos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 40 DA LEI 6.830/1990. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA DATA DE INTIMAÇÃO PARA A MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DO CREDOR POR MAIS DE DOIS ANOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.