TSTAIRR 0000720-38.2018.5.12.0046
Prescrição intercorrente: título executivo constituído na vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Título executivo constituído na vigência da lei nº 13.467/2017
- Inaplicabilidade do artigo 40 da lei 6.830/1990
- Inércia do credor por mais de dois anos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 40 DA LEI 6.830/1990. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA DATA DE INTIMAÇÃO PARA A MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DO CREDOR POR MAIS DE DOIS ANOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator