TSTAIRR 0000348-62.2025.5.21.0024
Deserção do recurso ordinário: indeferimento da assistência judiciária gratuita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Indeferimento da assistência judiciária gratuita
- Vício de fundamentação do agravo de instrumento
- Inobservância da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão do primeiro juízo de admissibilidade está amparada expressamente na ausência de cabimento do recurso de revista, por ter sido interposto em face de decisão monocrática. 2. No agravo de instrumento, contudo, a parte não se insurge de forma específica contra o referido óbice processual e veicula argumentos dissociados do conteúdo decisório, em defesa do preenchimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 3. Nesse contexto, ante o desrespeito à dialeticidade recursal, inadmissível o apelo, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator