TSTAIRR 0001033-25.2011.5.05.0018
Execução: necessidade de garantia integral da dívida na fase de execução
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Necessidade de garantia integral da dívida na fase de execução
- Irr 159 do TST
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão regional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA INTEGRAL DA DÍVIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. IRR 159 DO TST. Trata-se de matéria pacificada no âmbito desta Corte, nos termos do Tema 159 TST, já julgado, cujo acórdão, publicado, ainda não transitou em julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei n. 13.015/2014, independentemente das matérias tratadas no recurso, o recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. Trata-se de imperativo legal cujo objetivo é racionalizar e efetivar a jurisdição. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator