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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RRAg 100596-54.2018.5.01.0342

Fundamento não impugnado: intuito protelatório

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fundamento não impugnado
  • Intuito protelatório
  • Aplicação de multa
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Horas Extras
  • Salário por Acúmulo de Cargo / Função

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 422, I, DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância ao princípio da dialeticidade. 2. Aplicação, novamente, agora a obstar o conhecimento do agravo, da Súmula 422, I, do TST. 3. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, consoante disposto no inciso VII do artigo 80 do CPC, impõe-se a aplicação da multa do artigo 81 do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sob o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários Advocatícios

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