TSTAg-AIRR 1217-08.2011.5.03.0027
Execução 1: abrangência do título executivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução 1
- Abrangência do título executivo
- Reflexos das horas extras sobre rsr
- Divisor
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Substituição Processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRÁS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ausente a transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração referente à matéria tida por omissa, providência que se fazia necessária para suscitar a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 – ABRANGÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. O Tribunal Regional concluiu que os cálculos foram elaborados em consonância com os critérios traçados no título executivo, que não fez qualquer limitação do seu alcance a empregados que prestam serviços em determinada localidade. Não há falar em violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. 3 – REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE RSR. DIVISOR . 3.1. Conforme registrado no acórdão regional, o divisor aplicado nos cálculos está previsto no título executivo, não havendo falar em alteração ou violação à coisa julgada. 3.2. Não é cabível na fase de execução discussão acerca de matéria já decidida na fase de conhecimento, quanto ao divisor a ser utilizado no cálculo das verbas deferidas aos empregados substituídos, não sendo possível, portanto, a análise da alegada violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Substituição Processual; Liquidação / Cumprimento / Execução; Reflexos; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada