TSTRR 10245-62.2015.5.01.0561
Doença ocupacional: indenização por danos materiais e morais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Indenização por danos materiais e morais
- Inobservância do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A parte não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu trecho que não contempla todos os fundamentos de fato e de direito que balizaram o convencimento do Juízo e que resultaram no veredicto questionado, e, portanto, que permitam a compreensão integral da controvérsia, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional