TSTAg-AIRR 0000885-47.2024.5.13.0014
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: parcelas ctva e porte de unidade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Parcelas ctva e porte de unidade
- Natureza jurídica convencionada em autos pretéritos
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELAS CTVA E PORTE DE UNIDADE – NATUREZA JURÍDICA CONVENCIONADA EM AUTOS PRETÉRITOS – REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional do Trabalho, ao constatar que a natureza salarial das parcelas CTVA e Porte de Unidade já havia sido decidida em acordo homologado em processo anterior (nº 0000248-67.2022.5.13.0014), que previa a incorporação dessas verbas à remuneração e a compensação de gratificações, considerou inviável nova decisão sobre a matéria. A alegação recursal de que o acordo anterior se referia a outra função e período demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST, mantendo-se, assim, a decisão agravada. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora