TSTAg-EDCiv-AIRR 1000493-38.2023.5.02.0077
Participação nos lucros ou resultados: pagamento proporcional previsto em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros ou resultados
- Pagamento proporcional previsto em norma coletiva
- Ausência de indicação do prequestionamento
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PAGAMENTO PROPORCIONAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA COM DESTAQUES DE PEQUENOS TRECHOS, INSERVÍVEIS PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se na hipótese que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, o trecho específico da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto o trecho apresentado consiste na íntegra do tema analisado na decisão regional e os pequenos trechos realçados pela parte não são suficientes para o julgamento da questão aventada no recurso de revista, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita . Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR