TSTAg-AIRR 24403-26.2020.5.24.0006
Execução: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Aplicação do adicional convencional
- Previsão expressa no título executivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO ADICIONAL CONVENCIONAL. PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. No caso, constou expressamente do acórdão recorrido que há nos autos acordo coletivo de trabalho com previsão de adicional de 90%, sendo que a determinação de sua aplicação atende perfeitamente ao comando contido no título exequendo de aplicação de " adicional convencional e na sua ausência o de 50% ". Nesse cenário, não há se de falar em violação à coisa julgada, mas sim em sua observância, restando incólume o dispositivo constitucional apontado. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.