TSTRRAg 0021438-18.2016.5.04.0024
Cargo de confiança: compensação entre horas extras deferidas judicialmente e gratificação de função
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Horas extras
- Base de cálculo
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224 DA CLT – COMPENSAÇÃO ENTRE HORAS EXTRAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Juros; Correção Monetária