TSTRR 1001187-68.2022.5.02.0262
Horas extraordinárias: cartões de ponto faltantes e ilegíveis
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Cartões de ponto faltantes e ilegíveis
- Inversão do ônus da prova
- Essa decisão é contrária ao item I da Súmula nº 338
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO FALTANTES E ILEGÍVEIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 338, I, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o contido na Súmula nº 338, I, também é aplicável quando há juntada parcial aos autos dos controles de frequência, hipótese em que se presume verdadeira a jornada apontada na inicial em relação ao período não coberto pelo registro de jornada apresentado, presunção essa que é relativa ( iuris tantum ), podendo ser elidida por prova em contrário. Ademais, prevalece o mesmo entendimento para o caso de apresentação de registros de ponto ilegíveis. Precedentes . 3. Na hipótese , a egrégia Corte Regional manteve a sentença que consignou no sentido de que a ausência dos espelhos de nove meses do contrato, por si só, não possuem o condão de inversão do ônus da prova, "não havendo por que dar tratamento diverso ao que foi provado nos autos para o período em que os controles foram juntados" . Essa decisão é contrária ao item I da Súmula nº 338. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política da causa; e II) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 338, I, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a primeira reclamada ao pagamento de horas extraordinárias com base na jornada informada na petição inicial, com relação aos períodos em que os cartões de ponto não foram colacionados aos autos, incluindo os devidos reflexos, a serem apurados em liquidação.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto