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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010593-74.2020.5.03.0165

Execução: deserção do agravo de petição

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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