TSTAg-Emb-Ag-RRAg 1684-09.2014.5.03.0018
Execução: apelo desfundamentado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Apelo desfundamentado
- Adicional de Insalubridade
- Ato Atentatório à Dignidade da Justiça
- Transcendência
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados os pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. A falta de insurgência contra o único fundamento que inviabilizou o processamento do recurso de embargos ( deserção - não recolhimento da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC), demonstra que o agravo padece de vício insanável, a atrair a aplicação do item I da Súmula 422 do TST, como óbice a processamento de recurso nos presentes autos. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Transcendência